DRA. LUCIANA WELTER

Valorize Seu Imóvel em até 50% com a Regularização e Evite Multas Surpresas

Inventário Extrajudicial Desenvolvido por Especialista em Direito Imobiliário desde 2005. Maximize o valor do seu imóvel com segurança jurídica. Não deixe seu patrimônio parado — valorize-o agora!

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Orientação Especializada

Desde o início de nossas atividades, em 2005, proporcionamos a você uma orientação clara e personalizada em cada etapa do processo.

Pagamento Facilitado

Compreendemos as necessidades financeiras de cada cliente durante esse processo, por isso, disponibilizamos a opção de parcelamento em até 12x.

Atendimento Personalizado

Seja presencial ou online, nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento adaptado às suas necessidades.

Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é uma alternativa ágil e eficiente para a divisão de bens após o falecimento de um ente querido. Diferentemente do processo judicial, essa modalidade oferece uma via mais rápida e descomplicada, poupando tempo e reduzindo o estresse associado a procedimentos mais tradicional.

No processo de inventário judicial, todas as informações essenciais, documentos e certidões relacionados ao falecido, aos herdeiros e ao patrimônio são reunidos, assim como os pagamentos de dívidas pendentes e o recolhimento de tributos pertinentes. Essa abordagem abrangente visa fornecer ao advogado todos os elementos necessários para a elaboração da petição inicial. Esta petição, por sua vez, é submetida ao Poder Judiciário, marcando o início formal do procedimento legal de inventário. Este processo visa assegurar a regularização e distribuição adequada dos bens do falecido, atendendo aos trâmites legais estabelecidos pela jurisdição competente.

Em contrapartida, o inventário extrajudicial ocorre em colaboração com um cartório ou tabelionato de notas, sendo igualmente assessorado por um advogado. Neste caso, a conclusão do processo resulta na elaboração de uma escritura que detalha todos os bens deixados pelo falecido, assim como o plano de partilha. Esta escritura é devidamente registrada em cartório, conferindo-lhe validade legal e formalizando a distribuição dos ativos entre os herdeiros. 

O Inventário Extrajudicial oferece vantagens como agilidade, redução de custos e menos burocracia em comparação ao processo judicial tradicional.

Sim, a presença do advogado ou do defensor público é obrigatória para realizar inventário extrajudicial. Esse requisito está previsto no art. 610, §2º do CPC.

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:

  1.  Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
  2. Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  3. A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado;
  4. Em regra, entende-se que não é possível realizar o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu recentemente que um inventário pode transcorrer por via extrajudicial mesmo quando houver testamento. No presente caso, o preenchimento das exigências depende de cada Estado. 

O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial pode variar, mas geralmente é mais rápido em comparação com um inventário judicial. A duração desse processo está sujeita à complexidade do inventário, à disponibilidade das partes envolvidas e à existência de uma documentação completa.

Com base na experiência de nossos profissionais, estimamos uma média de 90 dias para a conclusão do inventário extrajudicial, contados a partir da obtenção das certidões até o registro final do Ato. Essa estimativa pressupõe que todas as partes envolvidas cumpram prontamente com a apresentação da documentação necessária e efetuem os pagamentos devidos, com especial atenção ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A colaboração eficiente de todas as partes interessadas é fundamental para garantir a celeridade e a eficácia do processo, tornando possível a conclusão dentro do prazo estipulado.

Confira a lista de documentos necessários clicando aqui.

O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial pode variar, mas geralmente é mais rápido em comparação com um inventário judicial. A duração desse processo está sujeita à complexidade do inventário, à disponibilidade das partes envolvidas e à existência de uma documentação completa.

Com base na experiência de nossos profissionais, estimamos uma média de 90 dias para a conclusão do inventário extrajudicial, contados a partir da obtenção das certidões até o registro final do Ato. Essa estimativa pressupõe que todas as partes envolvidas cumpram prontamente com a apresentação da documentação necessária e efetuem os pagamentos devidos, com especial atenção ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A colaboração eficiente de todas as partes interessadas é fundamental para garantir a celeridade e a eficácia do processo, tornando possível a conclusão dentro do prazo estipulado.

Sim, há incidência de impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado. É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado.  No estado de Santa Catarina, as alíquotas são:

I – Um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – Três por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – Cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

IV – Sete por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e

V – Oito por cento sobre a base de cálculo, quando o sucessor, donatário ou o cessionário: for parente colateral ou não tiver relação de parentesco com o de cujus, com o doador ou o cedente.  

A base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), varia de estado para estado.

É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado. No estado de Santa Catarina, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito, ou o valor do título ou crédito transmitido (o maior deles).

Para fornecermos uma estimativa precisa dos custos do inventário extrajudicial, você poderá realizar uma simulação cortesia dos custos [clicando aqui] solicitamos as seguintes informações:

 Detalhes sobre os Imóveis ou bens:

  1. Documento que comprove a titularidade dos bens pelo(a) falecido(a).
  2. Valores reais de mercado atuais de cada bem, separadamente.


Data do óbito e Regime de Bens:

  1. Certidão de óbito
  2. Regime de bens ao qual o(a) falecido(a) estava sujeito(a).
  3. Certidão ou data exata do casamento.

Herdeiros:

  1. Quantidade de herdeiros.
  2. Grau de parentesco do(a) falecido(a) com cada herdeiro – Certidão de estado civil- cópia.

Detalhes sobre a Partilha:

  1. Tipo de procedimento desejado (escritura de partilha com recebimento de herança, cessão para herdeiro ou terceiro, cessão de meação).
  2. Descrição do que será objeto das cessões.
  3. Indicação se as cessões serão gratuitas ou onerosas.
  4. Descrição – esboço da partilha.

Com base nessas informações, poderemos fornecer uma estimativa dos custos do inventário extrajudicial. 

Lembramos, no entanto, que o valor orçado poderão não retratar os exatos valores a serem despendidos, considerando que poderá haver avaliação diversa de valores dos bens, pelo fisco estadual e/ou municipal. 

Conforme o novo Código de Processo Civil, no art. 611, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois meses) a contar da abertura da sucessão, que corresponde à data do falecimento do autor da herança.

A multa pelo descumprimento de prazo, varia de estado para estado. É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado.  No estado de Santa Catarina o não cumprimento desse prazo legal acarretará multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a razão de 20% sobre o imposto devido, conforme disposto no art. 13, inciso I, alínea a da Lei 13.136/2004.

A ausência de um inventário pode acarretar complicações significativas na transferência de propriedade dos bens, impedir a venda de imóveis, propiciar disputas ilegítimas e gerar complicações jurídicas e fiscais (multa). É crucial regularizar essa situação para prevenir futuros transtornos.

Vale ressaltar que propriedades e bens devidamente regularizados geralmente possuem um valor de mercado superior ao de bens não regularizados. Portanto, a realização do inventário não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a valorização e efetividade do patrimônio, além de promover a tranquilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Oferecemos a opção de parcelamento para tornar os custos mais acessíveis. Detalhes sobre o parcelamento podem ser discutidos durante a consulta inicial.

Sim, oferecemos a opção de atendimento online para proporcionar mais comodidade aos clientes, sem comprometer a qualidade do serviço.

Seja Rápido!

Você sabia que se o inventário não for aberto em até 60 dias do óbito, os herdeiros ficaram sujeitos a uma multa de 20% sobre o valor devido de ITCMD (no Estado de Santa Catarina)?

Sobre Nós

Somos uma equipe dedicada comprometida em auxiliar empresas e indivíduos no direito imobiliário judicial e extrajudicial, oferecendo uma assessoria especializada e personalizada.

Desde o início de nossas atividades em 2005, consolidamos nossa expertise em direito imobiliário, tornando-nos líderes no desenvolvimento inteligente de soluções para resolução de conflitos, burocracias, contratos e demais documentos do setor.

Nosso compromisso é proporcionar aos nossos clientes, parceiros e colaboradores uma experiência excepcional, pautada pelos princípios da qualidade, agilidade, eficiência e segurança.

Doutora Luciana Welter

OAB/SC 19794

Como Funciona?

01

Agendamos uma Reunião

Entre em contato para agendar uma reunião presencial ou online. Nossa equipe está pronta para entender suas necessidades.

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Orçamento

Após encaminhamento da documentação inicial solicitada, efetuaremos uma estimativa de valores a serem gastos.

03

Contratação + Documentação

Aprovado o orçamentos, encaminharemos o contrato de honorários e o checklist de documentos finais.

04

Recolhimento de Despesas

Após a elaboração do Inventário, será necessário recolher taxas, impostos e emolumentos. Pronto, podemos protocolar!

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