DRA. LUCIANA WELTER
Inventário Extrajudicial Desenvolvido por Especialista em Direito Imobiliário desde 2005. Maximize o valor do seu imóvel com segurança jurídica. Não deixe seu patrimônio parado — valorize-o agora!
DRA. LUCIANA WELTER
Inventário Extrajudicial Desenvolvido por Especialista em Direito Imobiliário desde 2005. Maximize o valor do seu imóvel com segurança jurídica. Não deixe seu patrimônio parado — valorize-o agora!
Desde o início de nossas atividades, em 2005, proporcionamos a você uma orientação clara e personalizada em cada etapa do processo.
Compreendemos as necessidades financeiras de cada cliente durante esse processo, por isso, disponibilizamos a opção de parcelamento em até 12x.
O Inventário Extrajudicial é uma alternativa ágil e eficiente para a divisão de bens após o falecimento de um ente querido. Diferentemente do processo judicial, essa modalidade oferece uma via mais rápida e descomplicada, poupando tempo e reduzindo o estresse associado a procedimentos mais tradicional.
No processo de inventário judicial, todas as informações essenciais, documentos e certidões relacionados ao falecido, aos herdeiros e ao patrimônio são reunidos, assim como os pagamentos de dívidas pendentes e o recolhimento de tributos pertinentes. Essa abordagem abrangente visa fornecer ao advogado todos os elementos necessários para a elaboração da petição inicial. Esta petição, por sua vez, é submetida ao Poder Judiciário, marcando o início formal do procedimento legal de inventário. Este processo visa assegurar a regularização e distribuição adequada dos bens do falecido, atendendo aos trâmites legais estabelecidos pela jurisdição competente.
Em contrapartida, o inventário extrajudicial ocorre em colaboração com um cartório ou tabelionato de notas, sendo igualmente assessorado por um advogado. Neste caso, a conclusão do processo resulta na elaboração de uma escritura que detalha todos os bens deixados pelo falecido, assim como o plano de partilha. Esta escritura é devidamente registrada em cartório, conferindo-lhe validade legal e formalizando a distribuição dos ativos entre os herdeiros.
O Inventário Extrajudicial oferece vantagens como agilidade, redução de custos e menos burocracia em comparação ao processo judicial tradicional.
Sim, a presença do advogado ou do defensor público é obrigatória para realizar inventário extrajudicial. Esse requisito está previsto no art. 610, §2º do CPC.
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando:
O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial pode variar, mas geralmente é mais rápido em comparação com um inventário judicial. A duração desse processo está sujeita à complexidade do inventário, à disponibilidade das partes envolvidas e à existência de uma documentação completa.
Com base na experiência de nossos profissionais, estimamos uma média de 90 dias para a conclusão do inventário extrajudicial, contados a partir da obtenção das certidões até o registro final do Ato. Essa estimativa pressupõe que todas as partes envolvidas cumpram prontamente com a apresentação da documentação necessária e efetuem os pagamentos devidos, com especial atenção ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A colaboração eficiente de todas as partes interessadas é fundamental para garantir a celeridade e a eficácia do processo, tornando possível a conclusão dentro do prazo estipulado.
Confira a lista de documentos necessários clicando aqui.
O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial pode variar, mas geralmente é mais rápido em comparação com um inventário judicial. A duração desse processo está sujeita à complexidade do inventário, à disponibilidade das partes envolvidas e à existência de uma documentação completa.
Com base na experiência de nossos profissionais, estimamos uma média de 90 dias para a conclusão do inventário extrajudicial, contados a partir da obtenção das certidões até o registro final do Ato. Essa estimativa pressupõe que todas as partes envolvidas cumpram prontamente com a apresentação da documentação necessária e efetuem os pagamentos devidos, com especial atenção ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A colaboração eficiente de todas as partes interessadas é fundamental para garantir a celeridade e a eficácia do processo, tornando possível a conclusão dentro do prazo estipulado.
Sim, há incidência de impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado. É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado. No estado de Santa Catarina, as alíquotas são:
I – Um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – Três por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – Cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IV – Sete por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
V – Oito por cento sobre a base de cálculo, quando o sucessor, donatário ou o cessionário: for parente colateral ou não tiver relação de parentesco com o de cujus, com o doador ou o cedente.
A base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), varia de estado para estado.
É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado. No estado de Santa Catarina, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito, ou o valor do título ou crédito transmitido (o maior deles).
Para fornecermos uma estimativa precisa dos custos do inventário extrajudicial, você poderá realizar uma simulação cortesia dos custos [clicando aqui] solicitamos as seguintes informações:
Detalhes sobre os Imóveis ou bens:
Data do óbito e Regime de Bens:
Herdeiros:
Detalhes sobre a Partilha:
Com base nessas informações, poderemos fornecer uma estimativa dos custos do inventário extrajudicial.
Lembramos, no entanto, que o valor orçado poderão não retratar os exatos valores a serem despendidos, considerando que poderá haver avaliação diversa de valores dos bens, pelo fisco estadual e/ou municipal.
Conforme o novo Código de Processo Civil, no art. 611, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois meses) a contar da abertura da sucessão, que corresponde à data do falecimento do autor da herança.
A multa pelo descumprimento de prazo, varia de estado para estado. É importante consultar as regras específicas da região onde o inventário está sendo realizado. No estado de Santa Catarina o não cumprimento desse prazo legal acarretará multa sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a razão de 20% sobre o imposto devido, conforme disposto no art. 13, inciso I, alínea a da Lei 13.136/2004.
A ausência de um inventário pode acarretar complicações significativas na transferência de propriedade dos bens, impedir a venda de imóveis, propiciar disputas ilegítimas e gerar complicações jurídicas e fiscais (multa). É crucial regularizar essa situação para prevenir futuros transtornos.
Vale ressaltar que propriedades e bens devidamente regularizados geralmente possuem um valor de mercado superior ao de bens não regularizados. Portanto, a realização do inventário não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a valorização e efetividade do patrimônio, além de promover a tranquilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Oferecemos a opção de parcelamento para tornar os custos mais acessíveis. Detalhes sobre o parcelamento podem ser discutidos durante a consulta inicial.
Sim, oferecemos a opção de atendimento online para proporcionar mais comodidade aos clientes, sem comprometer a qualidade do serviço.
Somos uma equipe dedicada comprometida em auxiliar empresas e indivíduos no direito imobiliário judicial e extrajudicial, oferecendo uma assessoria especializada e personalizada.
Desde o início de nossas atividades em 2005, consolidamos nossa expertise em direito imobiliário, tornando-nos líderes no desenvolvimento inteligente de soluções para resolução de conflitos, burocracias, contratos e demais documentos do setor.
Nosso compromisso é proporcionar aos nossos clientes, parceiros e colaboradores uma experiência excepcional, pautada pelos princípios da qualidade, agilidade, eficiência e segurança.
Entre em contato para agendar uma reunião presencial ou online. Nossa equipe está pronta para entender suas necessidades.
Após encaminhamento da documentação inicial solicitada, efetuaremos uma estimativa de valores a serem gastos.
Aprovado o orçamentos, encaminharemos o contrato de honorários e o checklist de documentos finais.
Após a elaboração do Inventário, será necessário recolher taxas, impostos e emolumentos. Pronto, podemos protocolar!
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